Conheça as orientações trabalhistas legais para programas de Jovem Aprendiz

Os programas de Jovem Aprendiz têm como objetivo a capacitação técnica e o estímulo à formação de profissionais capacitados no Brasil. O intuito do projeto é promover parcerias entre instituições profissionalizantes e empresas de médio e grande porte para a contratação desses jovens.

Ao ingressar no programa, o jovem tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, e deve continuar com seus estudos. Porém, antes de contratar um Jovem Aprendiz, as empresas precisam conhecer bem as orientações trabalhistas legais para programas de Jovem Aprendiz.

Quando a empresa segue essas regras, pode contar com benefícios como vantagens fiscais e redução de custos com FGTS, por exemplo. Porém, se não seguir, corre riscos de multas e sanções.

Para evitar esse tipo de problema, nesse artigo trazemos as orientações trabalhistas legais para programas de Jovem Aprendiz. Assim, você poderá analisar sua empresa e alinhar seus processos para ajustá-la ao programa. Confira!

O que é o programa Jovem Aprendiz?

O programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do Governo Federal regida pela Lei nº 10.097, de 2000. Seu objetivo é incentivar as empresas a contratarem jovens entre 14 e 24 anos de idade e pessoas com deficiência, sem limite de idade.

O intuito é oferecer oportunidades para que os jovens sejam inseridos no mercado de trabalho e adquiram conhecimentos profissionais. Essa política também favorece a qualificação da mão de obra, unindo o estudo à prática.

Durante o período de contratação, os jovens devem estar matriculados em cursos de aprendizagem qualificada. O Ministério da Economia disponibiliza uma lista dos cursos de aprendizagem autorizados a funcionar no país para consulta das empresas que desejam contratar um Jovem Aprendiz. Confira!

A empresa que aderir ao programa também pode contar com diversos benefícios pela contratação de Jovens Aprendizes. Confira as principais:

  • Pagamento de somente 2% do FGTS;
  • Isenção do pagamento de multa rescisória;
  • Isenção de aviso prévio remunerado;
  • Empresas optantes pelo Simples ficam isentas de aumento de contribuição previdenciária.

Empresas que contratam e investem na formação de jovens profissionais devem ser valorizadas. Ao seguir as orientações trabalhistas legais para programas de Jovem Aprendiz e assegurar a continuidade dos estudos do jovem, a empresa garante a formação moral e profissional do jovem, trazendo um grande benefício à sociedade.

Principais orientações trabalhistas para programas de Jovem Aprendiz

Idade e escolaridade

De acordo com a Lei da Aprendizagem, o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade. A legislação também determina que é proibido o trabalho de menores de 16 anos, exceto se for contratado na condição de aprendiz.

Além disso, a idade máxima de 24 anos determinada na legislação não se aplica às pessoas com deficiência. Nesse caso, não há limite de idade e é importante observar as particularidades da contratação de PCDs.

Diferença entre o aprendiz e o estagiário

A Aprendizagem e os estágios são regulamentados por legislações próprias e diferenciadas. Confira as principais diferenças entre eles:

CaracterísticasAprendizEstagiário
Vínculo trabalhistaPossuiNão possui
Registro em carteiraPossuiNão possui
IdadeDe 14 a 24 anosA partir de 16 anos
FériasPossuiPossui
Acréscimo de salário nas fériasPossuiNão possui
Seguro de vida contratado pela empresaFica a critério da empresaÉ obrigatório
Intuito do programaAtividade profissionalizanteComplementar a formação

Carga horária e remuneração

A legislação determina que a jornada de trabalho do aprendiz não pode ultrapassar seis horas diárias. Além disso, não pode haver prorrogação (horas extras) ou compensação de jornada.

Além disso, se a jornada semanal do aprendiz for inferior a 25 horas, não pode ser classificada como regime de trabalho parcial. Se o jovem já tiver concluído o Ensino Médio, poderá ter carga de trabalho diária de até 8 horas, desde que as horas destinadas à aprendizagem teórica entrem no cálculo.

Assim, o empregador deve determinar horários de entrada e saída compatíveis com os horários do curso de formação profissionalizante. 

O Jovem Aprendiz ainda tem direito a um salário mínimo/hora, desde que o piso estabelecido seja respeitado. Porém, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderão garantir ao aprendiz um salário maior do que o mínimo.

Também é preciso considerar o piso da categoria, já que o valor pago ao aprendiz não pode ser inferior ao pago aos demais trabalhadores. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, a remuneração varia conforme as horas trabalhadas semanalmente. Confira como ficariam os valores com base no salário mínimo:

  • 20 horas semanais — R$ 516,66;
  • 24 horas semanais — R$ 619,99;
  • 30 horas semanais — R$ 774,99;
  • 36 horas semanais — R$ 929,99.

Atividades compatíveis com o aprendizado

O aprendiz deverá ser contratado para exercer uma função específica, conforme a empresa ou o setor. Porém, a lei determina que o aprendiz não exerça nenhuma atividade que prejudique seus estudos, formação ou desenvolvimento físico, psicológico e pessoal.

As atividades devem ser condizentes com o curso ofertado pela instituição formadora. Ou seja, as atividades práticas precisam complementar as aulas teóricas. Assim, a empresa deve buscar por instituições de ensino credenciadas que ofereçam programas compatíveis com suas atividades.

Os aprendizes costumam desempenhar funções como auxiliar de vendas, de escritório e de contabilidade.

Contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem deverá ser firmado com prazo determinado, que não pode ultrapassar o período de dois anos. A exceção é a contratação de pessoas com deficiência, para a qual não há limite de idade.

Esse documento deve conter as seguintes informações:

  • Nome da instituição de ensino que oferece o curso profissionalizante;
  • Jornada de trabalho;
  • Lista de atividades desenvolvidas pelo aprendiz;
  • Salário;
  • Prazo do contrato;
  • Qualificação do jovem aprendiz;
  • Qualificação da empresa contratante.

O contrato não poderá ser alterado durante sua vigência. É muito importante que a empresa tome o cuidado de realizar esse registro para assegurar a legalidade da contratação e garantir seus direitos e o do aprendiz.

Acompanhamento e supervisão

Ao contratar um aprendiz, a empresa deve designar um funcionário para orientar e cuidar do desenvolvimento do jovem. Essa pessoa acompanhará o desempenho, realizará avaliações e deverá compartilhar essas informações com a instituição de ensino.

O tutor do jovem aprendiz deve sempre buscar o fortalecimento do vínculo com o jovem para que ele saiba que tem com quem contar. Isso fará com que o jovem se sinta mais seguro e aprenda a lidar melhor com frustrações e erros.

Além disso, o tutor deve buscar oferecer feedback constante para apontar melhorias, propor soluções e elogiar o bom desempenho. Isso fará o jovem perceber que seu trabalho tem importância e que ele tem espaço para falar sobre suas dúvidas e anseios.

Quais as consequências de descumprir as orientações trabalhistas?

Se a empresa for obrigada a contratar aprendizes e não o fizer, ou se desrespeitar as regras previstas na legislação e no regulamento da Secretaria do Trabalho, ficará sujeita a punições como:

  • Notificação de sua infração;
  • Multa administrativa;
  • Envio de relatórios sobre a infração para o Ministério Público do Trabalho e Emprego para que sejam tomadas as medidas legais;
  • Instauração de inquérito administrativo ou ação civil pública;
  • Envio dos relatórios para o Ministério Público Estadual ou para a Promotoria da Infância e Juventude para que sejam tomadas as providências legais cabíveis;
  • Anulação do contrato de aprendizagem;
  • Reconhecimento da relação de emprego com prazo indeterminado e obrigação de pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Recapitulação das principais orientações trabalhistas para programas de Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa social muito importante para inserir os jovens no mercado de trabalho. Porém, a contratação desse tipo de mão de obra deve seguir todas as orientações trabalhistas legais para programas de Jovem Aprendiz, como respeito a:

  • Determinação de idade;
  • Carga horária;
  • Remuneração;
  • Atividades compatíveis com a aprendizagem;
  • Tutoria de profissional responsável.

Seguir essas diretrizes é fundamental para garantir a legalidade do programa e promover o desenvolvimento dos jovens. Por isso, é igualmente importante que gerentes de RH e analistas de RH busquem conhecimento e orientação especializada para implementar corretamente o programa de Jovem Aprendiz em suas empresas. Conte com a TAQE nesse processo!