Contratação temporária: tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de trabalho

Normalmente usada para suprir as demandas de fim de ano ou nas datas comemorativas que aquecem a economia, como dia das mães, páscoa e afins, por exemplo, a contratação temporária é um recurso muito valioso para as empresas que precisam de mais mão de obra, mas não podem aumentar o quadro de funcionários de maneira definitiva.

Viabilizada por meio da Lei 13.429, de 2017 e, anteriormente, pela Lei 6.069, de 1974, esse tipo de contratação traz benefícios tanto para a empresa, que pode se planejar financeiramente para aumentar a equipe apenas quando necessário, quanto para o trabalhador, que pode ter a chance de ser efetivado dentro da empresa em que foi contratado como temporário. 

Para que você entenda melhor como esse tipo de contrato funciona e quais as vantagens e direitos envolvidos, preparamos um conteúdo especial. Continue com a gente e confira todos os detalhes sobre contratação temporária. 

O que é um contrato temporário?

Em linhas gerais, um contrato temporário é aquele em que se tem um tempo específico de duração, ou seja, que tem data de início e término pré-definidos no ato da contratação. No Brasil, a CLT prevê esse tipo de atuação, desde que regida pela Lei 13.429, que impõe regras acerca dessa modalidade de trabalho. 

De acordo com a lei, o “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

É interessante salientar que a contratação temporária é diferente da terceirização, do contrato de experiência, de um contrato efetivo e até do trabalho CLT com prazo definido – casos em que o funcionário é contratado por um tempo determinado estabelecido em comum acordo com a empresa, o que acaba confundindo esse tipo de contrato com o trabalho temporário.

O uso da mão de obra temporária é permitida em duas situações. A primeira, quando é preciso substituir funcionários afastados, em licença ou de férias; a segunda, quando há aumento nas demandas da empresa, exigindo, assim, mais mão de obra. As empresas podem adequar as contratações de acordo com suas necessidades, mas a lei é clara na hora de informar quando não é possível usar esse tipo de contratação: profissionais em greve, por exemplo, não podem ser substituídos por mão de obra temporária. 

Quais os direitos envolvidos?

Do ponto de vista da empresa, algumas diretrizes precisam ser seguidas para que o trabalho temporário aconteça. A primeira delas – e uma das mais importantes – é que a empresa que contrata na modalidade temporária não deve alocar os funcionários em funções diferentes das acordadas na contratação. Um outro ponto importante é que a organização também deve arcar com todas as obrigações trabalhistas enquanto os colaboradores atuarem ali. 

Além disso, caso seja um benefício da empresa aos seus funcionários, deve ser disponibilizado ao trabalhador temporário as mesmas condições de alimentação, transporte, atendimento médico e proteção à saúde e segurança do trabalho. 

Já para o empregado, os direitos são praticamente os mesmos de um funcionário efetivo, salvo algumas exceções. Como exemplo, podemos citar:

  • Jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas por dia;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Indenização em caso de dispensa sem justa causa;
  • Salário equivalente ao que é pago para os funcionários efetivos;
  • Pagamento de adicional noturno, caso haja necessidade;
  • Pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais;
  • Depósito de FGTS.

Quais as vantagens desse tipo de contratação?

Contratar funcionários temporários pode colaborar para que a empresa tenha mão de obra suficiente em épocas de grande demanda. Lojas de shoppings e fábricas de chocolate, por exemplo, são grandes players dessa prática. Em épocas como o Natal ou a Páscoa, a necessidade de ter pessoas produzindo fica imensa, já que a demanda por produtos aumenta. 

No caso de um shopping, o fluxo de visitantes se eleva consideravelmente no fim do ano, o que contribui para que as lojas necessitem de mais gente para fazer o atendimento, controlar estoque, cobrir o caixa, entre outras funções. Na Páscoa, o aumento da procura por ovos de chocolate exige que as fábricas tenham um quadro de funcionários suficiente para atender a alta produção. 

Pensar em contratar funcionários de maneira tradicional para cobrir essas necessidades temporais pode não ser uma boa estratégia do ponto de vista financeiro e sustentável. Por isso, a contratação de funcionários temporários se encaixa tão bem em diversos setores: há o ganho de equipe, sem, necessariamente, ter um aumento de custo a médio e longo prazo.  

Para o trabalhador, a contratação temporária pode ser a oportunidade ideal em um momento de crise. No Brasil, vivemos uma realidade muito difícil quando o assunto é emprego. Por isso, ter janelas em que há um aumento de vagas possibilita que muita gente possa voltar ao mercado de trabalho, retomando seus ganhos e até conseguindo uma efetivação no cargo exercido. 

Como contratar funcionários temporários? 

De acordo com a lei, para contratar funcionários de forma temporária, uma empresa precisa contar com a intermediação de outra empresa, as chamadas agências especializadas em trabalho temporário. 

Essas agências precisam estar credenciadas no MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, para recrutar pessoas na alocação de mão de obra temporária. Além disso, também é função delas garantir que os direitos e deveres entre a empresa contratante e o funcionário contratado sejam cumpridos. 

Em resumo, a agência especializada fica responsável por toda a gestão do pessoal, emissão de requerimentos junto ao MTE, pagamento dos honorários dos contratados, entre outras funções. Por isso, é primordial procurar por empresas idôneas, uma vez que elas terão papel essencial na prestação do serviço temporário. 

É importante ressaltar também que o prazo de contratação de um funcionário temporário não pode ultrapassar 180 dias – consecutivos ou não. Mas caso seja preciso, a empresa contratante pode pedir a prorrogação desse prazo por mais 90 dias. 

E aí, gostou do conteúdo? Se você trabalha em uma empresa que precisa de mão de obra temporária ou faz parte de uma agência especializada em prestar esse tipo de serviço, fique atento às dicas que demos aqui. E claro, para aumentar a eficiência dos seus processos seletivos, conte com o TAQE, uma plataforma de recrutamento 100% digital que oferece demonstração gratuita de uso de seus serviços e funcionalidades.